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Contrato de Adesão

Em vigor / última atualização: 28/11/2024 11:32:03

CONTRATO DE ADESÃO

CONTRATO PARA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: LEILÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E/OU VENDA DIRETA

1.1. O objeto deste contrato é a utilização dos serviços oferecidos por este SITE nas modalidades indicadas;

1.2. Todos os serviços serão regidos pelo CONTRATO DE ADESÃO: PARA PARTICIPAÇÃO ON-LINE, LEILÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E/ OU VENDA DIRETA, contendo os critérios e condições de venda em complemento ao EDITAL na MODALIDADE ESCOLHIDA. Instrumento obrigatório, integrante, inseparável e indissolúvel ao qual o CONTRATANTE neste ato dá por lido e aceito, de forma irrestrita e irretratável, reconhecendo-o como instrumento soberano de quaisquer das relações jurídicas decorrentes da MODALIDADE ESCOLHIDA. Como pré-requisito, deve cadastrar e obter habilitação perante a CONTRATADA LEILOEIRA;

1.3. O CONTRATANTE aqui denominado como CONTRATANTE/ARREMATANTE/COMPRADOR/LICITANTE é a pessoa física ou jurídica que contratará os serviços disponibilizados neste SITE;

1.4. O CONTRATADO denominado de CONTRATADO LEILOEIRA, é titular do presente SITE;

1.5. É proibido o cadastro de CONTRATANTES que não tenham capacidade civil (com relação a pessoas físicas) ou não sejam representantes legais (com relação a pessoas jurídicas), bem como de CONTRATANTES que tenham sido suspensos do SITE, temporária ou definitivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas no Código Civil Brasileiro, notadamente, art. 166, I;171, e I 180;

 

CAPÍTULO 2 – LEILÃO ELETRÔNICO

2.1. O LEILÃO ELETRÔNICO é aquele realizado somente via SITE; o leilão NÃO ocorrerá PRESENCIALMENTE.

FUNCIONAMENTO: O SITE estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos (a contar a partir do horário do último lance ou encerramento) e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os CONTRATANTES interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no SITE da LEILOEIRA e serão imediatamente divulgados ONLINE, de modo a viabilizar a apreciação em tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail; os leilões serão realizados pela LEILOEIRA OFICIAL legalmente habilitada para o exercício das suas funções, em data, horário e locais previamente determinados e divulgados em editais publicados e no SITE acima qualificado; caso o(s) dias(s) acima designado(s) caia(m) em feriado decretado, o ato realizar-se-á no 1º dia útil seguinte, no mesmo local e horário;

2.2. As ofertas de lances ocorrerão somente via Internet, iniciando-se imediatamente após a publicação do EDITAL, por meio de lances prévios, e se encerrarão no dia e horário designados no EDITAL DE LEILÃO, por meio da TELA DE LANCE: “detalhe-lote”, todos os lances ofertados serão registrados, onde os dados são atualizados em tempo real;

2.3. Nesta modalidade de leilão, O CONTRATANTE terá acesso a todos os dados do(s) bem(ns)/lote(s) a ser(em) leiloado(s);

2.4. A oferta de lance via SITE, bem como o acesso, se houver, às fotos, croquis, matrícula, ônus incidentes, etc. somente serão permitidos para CONTRATANTES cadastrados e HABILITADOS;

2.5. No dia, horário e local designados no EDITAL DE LEILÃO, os CONTRATANTES, LICITANTES e interessados poderão acessar o SITE, ambiente onde ocorrerá o leilão eletrônico;

2.6. O SITE poderá encerrar o LOTE individualmente, independente dos demais lotes, observados os critérios do EDITAL DE LEILÃO;

2.7. O encerramento do leilão ocorre sempre no dia e horário definidos, cumpridas as formalidades legais previstas em edital. Após o encerramento do leilão, não serão aceitos lances, propostas ou, ainda pedidos de repique;

2.8. As regras e demais condições de venda são regidas pelo EDITAL DE LEILÃO, cujas regras prevalecem sobre quaisquer outras cláusulas deste contrato;

2.9. O acesso ao SITE é público e qualquer pessoa poderá visitá-lo durante o transcurso do leilão, inclusive sem que possua cadastro no SITE. Todavia, na condição de visitante não poderá exercer nenhuma ação na TELA DE LANCE: “detalhe-lote”;

2.10. Os lances vencedores serão concretizados em tempo real, no momento em que o SITE formalizar o encerramento, podendo ser postergado o horário de encerramento previamente informado no SITE e respeitando o intervalo de 3 (três) minutos do recebimento do último lance, o que não garante direitos ao proponente/ CONTRATANTE em caso de recusa por parte do LEILOEIRA e/ou Comitente Vendedor ou por qualquer outra eventualidade, tais como: quedas ou falhas no SITE, conexão de internet, ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito;

2.11. A LEILOEIRA e o Comitente Vendedor não se responsabilizam por quaisquer ofertas ou lances em TRÂNSITO após a venda ser concretizada;

2.12. Salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL especifico;

 

CAPÍTULO 3 – LEILÃO SIMULTÂNEO

3.1. É a união do leilão PRESENCIAL, com o leilão via INTERNET. É realizado através da TELA DE LANCE: “detalhe-lote”, onde são registrados os lances ofertados pelos LICITANTES virtuais ou presenciais. O SITE atualiza em tempo real, com isso, permite maior competitividade entre todos os participantes. Nesta modalidade de leilão, o CONTRATANTE terá acesso a todos os dados do bem/lote a ser leiloado;

3.2. Funciona por meio de lances. Será declarado vencedor o LICITANTE que fizer a MELHOR OFERTA, desde que o valor ofertado seja superior ao valor mínimo estabelecido no Edital, e no Leilão Judicial, obrigatoriamente NÃO sendo PREÇO VIL, a critério do juízo de execução;

3.3. Serão aceitas propostas via SITE na modalidade lance prévio, qual pode ser ofertado a partir da publicação do leilão no SITE;

3.4. A oferta de lance via SITE, bem como o acesso, se houver, às fotos, croquis, matrícula, ônus incidentes, etc. somente serão permitidos para CONTRATANTES cadastrados e HABILITADOS;

3.5. No dia, horário e local designados no EDITAL DE LEILÃO será dado início ao Leilão propriamente dito. Simultaneamente à realização do Leilão Presencial, o evento será realizado pela Internet – INTERATIVAMENTE, através da TELA DE LANCE “detalhe-lote”, onde serão registrados os lances ofertados pelos participantes; A LEILOEIRA se encarregará de informar na TELA DE LANCE: “detalhe- lote” os lances recebidos no leilão presencial e os recebidos através da internet. Para garantir absoluta transparência e segurança em todo o processo, a TELA DE LANCE “detalhe-lote” será projetada no auditório, permanecendo à vista de todos os presentes, até o término do leilão; caso o(s) dias(s) acima designado(s) caia(m) em feriado decretado, o ato realizar- se-á no 1º dia útil seguinte, no mesmo local e horário;

3.6. Constarão No SITE, os lances recebidos pela INTERNET, havendo inclusive, a disputa entre eles. O leilão iniciará com a possibilidade dos LICITANTES em ofertar lances em valor superior ao maior lance prévio recebido. Os lances concorrerão com aqueles recebidos presencialmente sendo administrados pelo LEILOEIRA Oficial. Os lances sobre os lotes serão ofertados e aceitos em viva voz, diretamente pelo participante presente no local do leilão ou por LANCE PRÉVIO que atender os requisitos exigidos. Ainda, será possível a oferta de lances por meio da TELA DE LANCE “detalhe-lote”;

3.7. Todo lance recebido, seja ele prévio, presencial ou por meio da TELA DE LANCE “detalhe-lote”, será anunciado viva voz pelo LEILOEIRA Oficial e, ainda, exibido na TELA DE LANCE “detalhe-lote”;

3.8. A participação no leilão presencial não exige o prévio cadastramento neste SITE,

3.9. O acesso à TELA DE LANCE “detalhe-lote” é público e qualquer pessoa poderá visitá-la durante o transcurso do leilão, inclusive sem que possua cadastro no SITE. Todavia, na condição de visitante não poderá exercer nenhuma ação na TELA DE LANCE “detalhe-lote”;

3.10. A atualização dos lances ocorre em tempo real, não sendo necessária nenhuma atitude do CONTRATANTE. A interação entre o LEILOEIRA e os LICITANTES on-line ocorre por meio de mensagens lançadas pelo auxiliar do LEILOEIRA e por meio do opção NOTIFICAÇÃO para os licitantes on-line;

3.11. LANCE CONDICIONAL: Se o maior valor ofertado para compra for inferior ao valor mínimo estabelecido pelo Comitente Vendedor, o LEILOEIRA poderá recebê-lo na forma "condicional", submetendo-o à aprovação e reservando-se ao Comitente Vendedor o direito de liberar ou não a venda do(s) bem(ns). Após apreciação, pelo Comitente Vendedor, da oferta de compra recebida de forma condicional, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis, o CONTRATANTE será comunicado da aprovação ou recusa do valor ofertado, para que no prazo de 01(um) dia útil seja providenciado o pagamento; no caso do lance condicional ser indeferido pelo ComitenteVendedor não caberá ao CONTRATANTE qualquer indenização;

3.12. ENCERRAMENTO DO LEILÃO INTERATIVO: O leilão se encerrará quando não houver mais nenhum interessado nos lotes ofertados. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no SITE do LEILOEIRA e/ou VIA AUDITÓRIO, e serão imediatamente divulgados ONLINE, de modo a viabilizar a apreciação em tempo real das ofertas;

3.13. O LEILOEIRA e o Comitente Vendedor não se responsabilizam por quaisquer ofertas ou lance em TRÂNSITO após a venda ser concretizada;

3.14. Salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL específico;

 

CAPÍTULO 4 - DO LEILÃO PRESENCIAL

4.1. O leilão presencial é o evento realizado fisicamente para venda de bens, que ocorre no dia, horário e local designados no EDITAL DE LEILÃO. Neste caso, o leilão NÃO SERÁ REALIZADO VIRTUALMENTE, sendo possível aos LICITANTES tão somente o acompanhamento presencial dos bens que serão vendidos e oferta de lances prévios;

4.2. A participação no leilão presencial não exige o prévio cadastramento neste web site, mas para a oferta de lances prévios é preciso se CADASTRAR e HABILITAR no sistema. O cadastro do CONTRATANTE é ÚNICO, pode ser efetuado no site do leilão, mediante as regras definidas neste contrato ou diretamente no local do evento. O CONTRATANTE terá acesso a todos os dados do bem/lote a ser leiloado, tais como a sua descrição completa. Ainda, caso o CONTRATANTE esteja cadastrado e HABILITADO terá acesso, se houver, as fotos, croquis, matrícula, ônus incidentes, etc. e será permitida a oferta de lance prévio;

4.3. No leilão presencial, somente serão aceitas propostas via web site na modalidade lance prévio, o qual pode ser ofertado desde a publicação do leilão via site, até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o leilão, devendo remeter CHEQUE CAUÇÃO da proposta pelo CORREIO por SEDEX no endereço do LEILOEIRA; e, antes do envio físico, deverá digitalizar e enviar para o endereço eletrônico do LEILOEIRA.

4.4. Após o prazo definido no item anterior, apenas serão aceitas propostas realizadas no dia, hora e local designados para o leilão;

4.5. No dia, horário e local designados no EDITAL DE LEILÃO, será dado início ao leilão propriamente dito. O LEILOEIRA chama os bens licitados pelo número dos LOTES e raramente menciona a identificação do produto ou outros detalhes, e por isso, é muito importante anotar previamente o número dos lotes nos quais tem interesse; caso o(s) dias(s) acima designado(s) caia(m) em feriado decretado, o ato realizar-se-á no 1º dia útil seguinte, no mesmo local e horário;

4.6. Após a chamada do lote, o LEILOEIRA anunciará os lances prévios recebidos pela internet, oportunidade em que se declarará o maior lance prévio recebido. Os lances prévios concorrerão com aqueles recebidos presencialmente, sendo administrados pelo LEILOEIRA Oficial;

4.7. Será declarado vencedor o LICITANTE que fizer a MELHOR OFERTA, desde que o valor ofertado seja superior ao valor mínimo estabelecido no EDITAL DE LEILÃO e, no Leilão Judicial, obrigatoriamente NÃO sendo PREÇO VIL, a critério do juízo de execução;

4.8. Os lances sobre os lotes serão ofertados e aceitos em viva voz, diretamente pelo participante presente no local do leilão ou por LANCE PRÉVIO que atender os requisitos exigidos;

4.9. Os lotes serão APREGOADOS "um a um", na ordem crescente. No Término do APREGOAMENTO o LICITANTE poderá pedir oREPIQUE dos Lotes NÃO VENDIDOS no local do evento, antes do término do Leilão;

4.10. O repique trata-se de um pedido, pelo LICITANTE, para reabertura da disputa em relação a um lote que não foi arrematado no primeiro anúncio realizado. É requisito que o pedido para repique ocorra antes que o LEILOEIRA Oficial declare o leilão como encerrado;

4.11. O encerramento do leilão ocorre sempre ao final do apregoamento de todos os lotes leiloados naquele evento e após todos os pedidos de repique pelos LICITANTES, sendo declarado publicamente pelo LEILOEIRA Oficial. Após o encerramento do leilão não serão aceitos lances, propostas ou, ainda pedidos de repique;

4.12. Salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL especifico;

 

CAPÍTULO 5 – VENDA DIRETA

5.1. A VENDA DIRETA é uma modalidade de venda de bens pelo LEILOEIRA Oficial diretamente ao interessado. Neste caso, a venda será realizada ao LICITANTE que ofertar qualquer valor igual ou superior ao valor mínimo fixado.

5.2. A VENDA DIRETA é realizada por meio de proposta, a qual pode ser ofertada de forma presencial ou via SITE;

5.3. O lote ficará à disposição dos interessados pelo prazo fixado no Edital de Venda Direta, sendo possível, desde a publicação do Edital até o dia e hora determinados naquele documento a oferta de propostas;

5.4. Será declarado vencedor o PROPONENTE que fizer a MELHOR OFERTA, desde que igual ou superior ao valor mínimo fixado. As regras e demais condições são regidas pelo EDITAL DA VENDA DIRETA;

5.5. Cada LOTE DA VENDA DIRETA tem seu próprio Edital, e pode ter regras específicas. Ao ofertar sua proposta, o LICITANTE/CONTRATANTE declara ter lido atentamente o EDITAL do lote, o qual vai participar;

5.6. Para os LOTES que contiverem diversos PRODUTOS, terá preferência o proponente que se dispuser em adquiri-los na TOTALIDADE, não existindo interessados, será admitida PROPOSTA sobre a parcialidade do lote, remetida através da Administração do Leilão; Salvo disposição estabelecida no EDITAL;

5.7. Tão logo recebida, a PROPOSTA da VENDA DIRETA será colocada à homologação do JUÍZO ou AUTORIDADE competente;

5.8. Somente será considerada válida a proposta após o recebimento, pelo LEILOEIRA Oficial de dois cheques. O 1º cheque nominal e cruzado a(o) vendedor pelo valor da PROPOSTA, o 2º cheque nominal e cruzado ao LEILOEIRA referente a Comissão do LEILOEIRA e eventuais Despesas Acessórias e Impostos (caso sejam devidos) indicados na PROPOSTA DE VENDA DIRETA. A remessa dos cheques deve ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da oferta da proposta, via correios, com comprovante de entrega (Aviso de Recebimento/AR);

5.9. Caso não haja o envio dos cheques mencionados no item 5.8 dentro do prazo estipulado, a proposta será cancelada, sujeitando o proponente/LICITANTE ao pagamento das multas estipuladas neste contrato, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou judiciais que lhe forem imputadas;

5.10. Os Cheques somente serão compensados caso a venda tenha sido HOMOLOGADA pelo Juízo/ Vendedor. O proponente que não possuir cheques, poderá realizar o pagamento previsto no item 5.8 por meio de DEPÓSITO BANCÁRIO CAUÇÃO na conta bancária do LEILOEIRA, cujos dados constarão na Proposta. O pagamento, neste caso, deverá ser comprovado por meio da remessa do respectivo comprovante por email ao LEILOEIRA no mesmo prazo previsto no item 5.8;

5.11. Caso a proposta de Venda Direta não seja homologada pelo Juízo ou Vendedor, os valores/ cheques serão devolvidos integralmente ao proponente;

5.12. O proponente deverá aguardar a DECISÃO acerca da homologação da proposta contatando o LEILOEIRA PÚBLICO OFICIAL periodicamente, a cada 30 dias;

5.13. As regras e demais condições de venda são regidas pelo EDITAL DE VENDA DIRETA, cujas regras prevalecem sobre quaisquer outras cláusulas deste contrato ou, ainda, regras dispostas no SITE;

5.14. Para participar da VENDA DIRETA é preciso se CADASTRAR e HABILITAR-SE no SITE. O cadastro do CONTRATANTE é ÚNICO, pode ser efetuado no site do leilão, mediante as regras definidas neste contrato ou junto ao LEILOEIRA Oficial;

5.15. O LEILOEIRA e o Comitente Vendedor não se responsabilizam por quaisquer ofertas ou lances em TRÂNSITO após a venda ser concretizada;

5.16. Salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL especifico;

 

CAPÍTULO 6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO DO CONTRATANTE: Ao se cadastrar no SITE acima qualificado, o CONTRATANTE receberá automaticamente/ simultaneamente em seu e-mail o CONTRATO exclusivo do LEILOEIRA. O cadastramento é gratuito e ao assinar e enviar o presente CONTRATO PARA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: LEILÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E/OU VENDA DIRETA, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todas as condições nele estabelecidas e implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ236, de 13 de julho de 2016, assim como das demais condições estipuladas no EDITAL especifico;

6.2. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA: Para o cadastramento de pessoas físicas faz-se necessário ser maior de 18 anos e preencher os seguintes campos obrigatórios: nome completo, CNH válida ou CPF, RG (órgão emissor, UF e data de emissão), data de nascimento, estado civil, endereço (logradouro, número e complemento, bairro, CEP, cidade e UF, telefone fixo, telefone celular e e-mail; e certidão de casamento, se casado for e para os imóveis; bem como, fornecer as cópias autenticadas dos seguintes documentos: CNH válida ou RG, CPF ou,; comprovante de endereço com data de emissão igual ou menor de 90 dias e procuração, se for o caso, com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14); Antes e Caso queira maior agilidade na habilitação, deverá digitalizar os documentos autenticados e encaminhar ao endereço eletrônico do LEILOEIRA. O não envio dos documentos descritos neste item, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que ANTECEDE o leilão e/ou venda direta acarretará no bloqueio ou NÃO HABILITAÇÃO do acesso a área de lances no SITE acima qualificado;

6.3. CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA: Fornecer cópias autenticadas do CNPJ e Contrato Social; Para o cadastramento de Pessoas jurídicas, os dados que devem ser obrigatoriamente preenchidos são: razão social da empresa, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal, endereço (logradouro, número e complemento, bairro, CEP, cidade e UF, telefone e e-mail; comprovante deendereço, documentos pessoais dos sócios (CNH válida ou RG, CPF ou, válida; comprovante de endereço com data de emissão igual ou menor de 90 dias) e procuração, se for caso, com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14); Toda a documentação deve ser remetida pelo CORREIO por SEDEX no endereço do LEILOEIRA. Antes e Caso queira maior agilidade na habilitação, deverá digitalizar os documentos autenticados e encaminhar ao endereço eletrônico do LEILOEIRA. O não envio dos documentos descritos neste item, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que ANTECEDE o leilão e/ou venda direta acarretará no bloqueio ou nãoHABILITAÇÃO do acesso a área de lances no SITE acima qualificado; Parágrafo Primeiro: Fica dispensado o envio da documentação acima exigida para cadastros de pessoas físicas ou jurídicas que efetuarem a assinatura diretamente no SITE acima qualificado por meio de CERTIFICADO DIGITAL VÁLIDO NA CADEIA ICP BRASIL, neste caso a aprovação do cadastro será imediata e O CONTRATANTE já estará habilitado a acessar a área de lances no SITE ON LINE; Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE ficará responsável cível e criminalmente pelas informações preenchidas no cadastro. Além disso, O CONTRATANTE autoriza expressamente a verificação de seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito, órgãos públicos e privados em geral, além de conferência de identidade em banco de dados oficial; Parágrafo Terceiro: Se o CONTRATANTE não estiver CADASTRADO, HOMOLOGADO E HABILITADO no banco de dados do LEILOEIRA, terá que cumprir esta formalidade para participar no LEILÃO ou VENDA DIRETA, instruído no CADASTRO DE PESSOAFÍSICA e/ ou CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA; Ato contínuo, o CONTRATANTE deverá imprimir 01 (uma) via do CONTRATO DEADESÃO, rubricar todas as páginas e assiná-lo ao final, reconhecer firma de sua assinatura em cartório; anexar cópias autenticadas em cartório, da documentação solicitada, na forma indicada no CADASTRO, nos itens específicos e encaminhar ao LEILOEIRA; Parágrafo Quarto: Após aprovação do cadastro, O CONTRATANTE receberá, via correio eletrônico, no endereço de e-mail indicado em seu cadastro, a confirmação da aprovação: HABILITAÇÃO pelo SITE o que lhe propiciará o acesso à área reservada ao Leilão Judicial, Extrajudicial e/ou Venda Direta no SITE ON LINE; Parágrafo Quinto: O CONTRATANTE deverá efetuar o cadastramento no SITE acima qualificado, com seus dados pessoais, sendo essencial para tanto o preenchimento de todos os campos obrigatórios de forma precisa e clara; O CONTRATANTE deverá cadastrar e/ou atualizar e corrigir os dados cadastrais do seu cadastro sempre que necessário ou quando solicitado pelo LEILOEIRA. Observado no caso de atualização do cadastro: 1. O CONTRATANTE Reconhece, está ciente e de acordo que o seu CADASTRO será novamente submetido à HOMOLOGAÇÃO, observados os pré-requisitos contidos no item CADASTRAMENTO, com emissão automática do novo CONTRATO DE ADESÃO para obter a HABILITAÇÃO; Neste período, ficará DESABILITADO do SITE; 2. O cadastro e/ou atualização deverá ser efetuado com antecedência máxima de 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão e/ou venda direta; Parágrafo Sexto: Conforme Resolução Nº 25 de 16/01/2013 do COAF (Lei Federal) onde determina que instituições que comercializam bens de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, ainda que por meio digital, devem manter em arquivo os dados dos compradores, sendo ele pessoa física ou jurídica, A destacar que no caso de pessoa jurídica, deverão constar os dados dos sócios e/ou procuradores. Os CONTRATANTES ficam cientificados que deverão fornecer estes dados no ato da compra para concretização da mesma;

6.4. ACESSO: O Nome do CONTRATANTE será escolhido no momento do preenchimento do Cadastro. Para o Nome do CONTRATANTE a ser utilizado não será permitido o uso de caráteres,, que possam induzir outros CONTRATANTES ao erro, simulando informações enganosas, além de palavras existentes ou pré-existentes no banco de cadastros do LEILOEIRA;

6.5. O Login e Senha utilizados pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis e não poderão ser utilizados para outras finalidades não autorizadas. Em hipótese alguma O CONTRATANTE fornecerá seu Login e Senha a terceiros e se compromete a não divulgá-los a quem quer que seja. No caso de uso não autorizado, O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente ao LEILOEIRA a ocorrência de tal fato, a fim de que seu cadastro seja bloqueado impedindo uso do mesmo por terceiros. O CONTRATANTE terá total responsabilidade e se responsabiliza por todos os lances e ofertas registrados em seu nome;

6.6. Por questão de segurança, a Senha é criptografada, tornando-se impossível o acesso para consulta direta ao banco de dados pelos nossos funcionários. Assim, em caso de esquecimento/ perda da mesma, o envio de uma nova Senha (também criptografada) será feito diretamente para o e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE, após solicitação ao LEILOEIRA via SITE no campo: [esqueci minha senha]. Cabe ao CONTRATANTE o cuidado necessário destinado à guarda de sua Senha, sendo este de sua única e exclusiva responsabilidade.

6.7. Para os CONTRATANTES que efetuarem o cadastro por meio de assinatura digital, o acesso poderá ser feito por seu de Login eSenha ou por meio da utilização de seu respectivo certificado digital válido;

6.8. O LEILOEIRA poderá limitar, cancelar ou suspender sem aviso prévio, provisória ou definitivamente, o cadastro de qualquer CONTRATANTE que não cumprir as condições estabelecidas no presente Contrato, que comprovadamente de alguma maneira participoude ação fraudulenta e/ou ressalvada a competência do juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos;

6.9. Os esclarecimentos ou dúvidas poderão ser realizados pelo CONTRATANTE junto ao LEILOEIRA;

6.10. AUTO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL - CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:

6.10.1 A assinatura do AUTO DE ARREMATAÇÃO, por parte do arrematante, deverá ser realizada de IMEDIATO, no encerramento doLeilão;

6.10.2 O arrematante que não possuir certificação digital válida, deverá obrigatoriamente enviar por EMAIL do LEILOEIRA qualificado; de IMEDIATO, no encerramento do Leilão, o Auto de Arrematação com assinatura reconhecida em cartório, com posterior envio do original via correspondência, no endereço do LEILOEIRA qualificado, sob pena de cancelamento da arrematação;

6.10.3 A ARREMATAÇÃO À VISTA: far-se-á mediante pagamento à vista no ato do lance o valor de Arrematação através de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, em favor do JUÍZO COMPETENTE indicado no EDITAL, que será emitida pelo LEILOEIRA. A Comissão do LEILOEIRA e eventuais Despesas Acessórias e Impostos deverão ser pagas na Conta Bancária personalizada indicada pelo LEILOEIRA; deverá observar critérios estabelecidos no EDITAL específico;

6.10.4 A ARREMATAÇÃO À PRAZO - PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem e far-se-á mediante pagamento à vista da Entrada da Arrematação, juntamente com a proposta de parcelamento, corrigido na forma Lei; a entrada e parcelas serão paga através de Guia De Depósito Judicial(*),emissão de responsabilidade do ARREMATANTE, em favor do JUÍZO COMPETENTE indicado no EDITAL; não existindo definição no EDITAL ou, na ARREMATAÇÃO; as parcelas são vencíveis a cada 30 dias da data do Leilão, de forma improrrogável; a falta de pagamento acarretará o cancelamento automático da Arrematação, sem qualquer direito a indenizações, seja a que título for; e estará sujeito as MULTAS prevista neste instrumento; salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL ou determinado pelo Juízo; (*) deve observar as Instruções na rede bancária conveniada com Judiciário do JUÍZO COMPETENTE, duvidas das instruções poderão serem tirada com o LEILOEIRA; A Comissão do LEILOEIRA e eventuais Despesas Acessórias e Impostos deverá ser paga à vista na Conta Bancária personalizada indicada pelo LEILOEIRA; Salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL;

6.10.5 PESSOA JURÍDICA: Para emissão de nota de arrematação em nome de pessoa jurídica, os impostos incidentes sobre a venda do bem, assim como, sobre o valor da comissão é de responsabilidade do CONTRATANTE comprador, devendo o mesmo efetuar os recolhimentos pela sua pessoa jurídica;

6.10.6 O ICMS se houver, correrá por conta do CONTRATANTE. O Comitente Vendedor, bem como o LEILOEIRA, não respondem por ICMS relativo ao transporte dos bens, nem por multas ou outras despesas decorrentes desta operação, sendo de responsabilidade dos Compradores a emissão de nota fiscal de entrada e/ou guia de transporte junto ao Fisco Estadual. No caso de bens situados em outros Estados, O CONTRATANTE deverá observar as regras de incidência do ICMS do respectivo Estado (de retirada e/ou destino do(s)bem(ns) sobre a atividade de leilão, que se devido será de sua obrigatoriedade recolhê-lo;

6.10.7 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos em dinheiro e depósitos bancários em envelopes sujeitos a conferência. Pagamentos através de TED ou DOC estarão sujeitos ao respectivo prazo de compensação;

6.11. AUTO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL - LEILAO CONVENCIONAL: Em caso de arrematação ou adjudicação, o LEILOEIRA lavrará e assinará imediatamente o respectivo Auto, colhendo nele a assinatura do Arrematante/Adjudicatário, e submeterá o referido documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 horas após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo Auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável, podendo ser apresentada medida processual cabível contra o ato expropriatório, cujo prazo começará a fluir 05 dias após a hasta pública, independentemente de nova intimação;

6.12. No caso do LEILÃO ou VENDA DIRETA JUDICIAL; será o vencedor, o Arrematante e/ou Proponente que fizer o maior lance NÃO sendo PREÇO VIL, sendo que este lance será sempre submetido à homologação do Juízo;

6.13. Ao ofertar propostas, lances prévios ou lances o CONTRATANTE declara ter lido atentamente e aceito a todas as condições do presente no contrato e, ainda, às regras e condições de venda previstas no EDITAL;

6.14. No caso de leilões extrajudiciais, os bens móveis deverão ser retirados nos locais de visitação;

6.15. PAGAMENTOS LEILÃO EXTRA JUDICIAL: ELETRÔNICO; INTERATIVO E VENDA DIRETA: Nos Leilões extrajudiciais provenientes de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e a exclusivo critério;

6.15.1 PAGAMENTO À VISTA: O Comprador vencedor deverá efetuar o pagamento total à vista. Para os pagamentos em cheque, deverão ser emitidos dois cheques: o primeiro, no valor da arrematação; e o segundo destinado aos honorários do LEILOEIRA, acrescido de impostos, taxas e despesas acessórias, indicados no EDITAL e/ou informado no LEILÃO ou VENDA DIRETA; No caso de pagamento em cheque será considerada paga a arrematação após a efetiva compensação bancária;

6.15.2 PAGAMENTO PARCELADO: O pagamento parcelado somente será admitido mediante expressa previsão em EDITAL e desde que anunciado durante o LEILÃO ou VENDA DIRETA que a proposta refere-se ao pagamento parcelado, corrigido na forma Lei; não existindo definição no EDITAL ou, na ARREMATAÇÃO, O Pagamento da Entrada será no ato do LEILÃO ou da HOMOLOGAÇÃO DA VENDA DIRETA, e as parcelas são vencíveis a cada 30 dias da data do Leilão ou da data da homologação da venda direta pela autoridade competente, de forma improrrogável; a falta de pagamento acarretará cancelamento automático da Arrematação, sem qualquer direito a indenizações, seja a que título for; e estando sujeito as MULTAS previstas neste instrumento; A Comissão do LEILOEIRA e eventuais Despesas Acessórias e Impostos deverá ser paga à vista na Conta Bancária personalizada indicada pelo LEILOEIRA; Em ambos casos, salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL;

6.15.3 OFERTAS CONDICIONAIS: Nos Leilões extrajudiciais provenientes de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e a exclusivo critério do LEILOEIRA PÚBLICO OFICIAL poderão ser aceitas OFERTAS condicionais nos lotes apregoados que não receberam NENHUMA OFERTA igual ou superior ao valor mínimo estabelecido, estarão sujeitas à aprovação do Vendedor, sendo considerado na qualidade de Proposta e pré-venda. Por isso, sob nenhuma hipótese será cabível indenizações, multa, quaisquer direitos ao Proponente. Para que o lance condicional seja aceito, deverá ser caucionado pelo valor integral, o qual será prontamente devolvido, caso a proposta não seja aceita pelo vendedor, cuja resposta não excederá ao prazo de (72) horas, após a realização do LEILÃO ou VENDA DIRETA;

6.16. LANCE PRÉVIO: Constitui-se na possibilidade do CONTRATANTE/LICITANTE em ofertar lances antes da data e horário previstos para a realização do leilão. Neste caso, o SITE ou o LEILOEIRA se encarregarão de informar o recebimento do lance prévio e anunciá-lo a todos os LICITANTES. A participação do lance prévio no leilão ocorrerá em condições de igualdade com os LICITANTES presentes. AO OFERTAR O LANCE PRÉVIO O CONTRATANTE AUTORIZA O SITE A LANÇAR SUA OFERTA COMO LANCE DURANTE O LEILÃO, SUJEITANDO-SE A TODAS AS PENALIDADES, MULTAS E SANÇÕES NO CASO DE NÃO CUMPRIMENTO /INADIMPLEMENTO DE SUA PROPOSTA;

6.17. LANCE PRÉVIO INTELIGENTE: O CONTRATANTE poderá programar lances automáticos, denominados no SITE como Lance Inteligente, de forma que se outro CONTRATANTE cobrir seu lance, automaticamente o SITE gerará um lance para O CONTRATANTE antecedente, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até o limite máximo definido pelo CONTRATANTE, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor; é um instrumento TECNOLOGICO a favor CONTRATANTE;

6.18. VALOR SUGERIDO: É o valor sugerido pelo LEILOEIRA; salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL; Neste caso o CONTRATANTE poderá ofertar lances inferiores ao valor sugerido. O valor sugerido trata-se de mero parâmetro para lance inicial, não sendo obrigatória a sua observância, tampouco serve como garantia da homologação judicial da arrematação;

6.19. VALOR MÍNIMO: É o valor a partir do qual é aceito o LANCE no LEILÃO ou VENDA DIRETA, quando existir, salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL. Neste caso, é VEDADO ao CONTRATANTE a oferta de lances inferiores ao valor mínimo estipulado, denominado de preço vil, conforme CPC. Art. 891. Caso o lance esteja fora das condições do EDITAL específico, o CONTRATANTE autoriza que seja o mesmo CANCELADO e EXCLUÍDO sem qualquer direito a indenizações, seja a que título for;

6.20. DESISTÊNCIA NA COMPRA ou PAGAMENTO FORA PRAZO DO EDITAL ou NÃO PAGAMENTO: será declarada inadimplência por parte do CONTRATANTE e Arrematação, conforme prerrogativa legal dos Artigos 39 e 40 do Decreto 21.981, de 19/10/1932, o mesmo ficará sujeito à multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da avaliação ou venda, aquele que for maior, a saber: 20% MULTA em favor da COMITENTE, outorgado a efetivação ao CONTRATADO; mais 5% (cinco por cento) da comissão do LEILOEIRA, com emissão automática de TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO: Na DESISTÊNCIA DA COMPRA ou NÃO PAGAMENTO: Aplicam-se as MULTAS referenciadas: Artigo 580 do CPC e Artigo 171 do CPC; Ainda, responderá por fraudar, impedir, perturbar, simular Lance, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e violência consoante o Artigo 335 do CPC; O participante de quaisquer das MODALIDADES de LEILÃO ou VENDA DIRETA acima descritos, aceita, concorda, autoriza, em dar aceite, irrevogável e irretratavelmente para emissão imediata de TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO(*), em nome CONTRATANTE; é executável com vencimento na data: do LEILÃO ou VENDA DIRETA; (*) neste ato, o CONTRATANTE AUTORIZA expressamente O CONTRATADO dar ACEITE em seu nome por inadimplência desta clausula, conforme (Decreto 57.663/66) e Decreto Lei n.º 2.044 de 31 de Dezembro de 1908; título executivo extrajudicial: artigo 784 do CPC de 2015); caracterizando DOCUMENTO DE DIVIDA POR INDICAÇÃO, irrevogável e irretratavelmente; (Lei Federal 9.492/97); salvo disposição em contrário estabelecido no EDITAL específico; além disso, declara que aceita e concorda que ficará impedido de participar: de nova hasta pública ou alienação particular promovida pelo LEILOEIRA;(cadastro suspenso: art. 690-A do CPC); e, do cadastro no sistema de Leiloes e estar bloqueado de participar em Leiloes;

6.21. Salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL específico;

 

CAPÍTULO 7 – CONDIÇÕES GERAIS

7.1. LEILÃO JUDICIAL ou VENDA DIRETA JUDICIAL: observados os requisitos de Lei e o prazo previstos: todas as arrematações serão submetidas à homologação do Juízo e autoridade competente, podendo a arrematação ser cancelada ou indeferida, a critério do Juízo, sem que isto gere qualquer direito a indenizações ao CONTRATANTE, seja a que título for;

7.51. O EDITAL DE LEILÃO e/ou VENDA DIRETA prevalece sobre qualquer outra condição do CONTRATO DE ADESÃO por mais privilegiada que seja e sobrepujado mais, pelo EDITAL e ainda, observar: “Ao Juízo competente reserva-se o direito de cancelar no todo, ou em parte, a venda dos bens constantes no EDITAL, inclusive por motivos de suspensão decorrente da adjudicação, remissão, liquidação do processo e das suas custas, ou interposição de embargos, sem que caiba aos interessados, quaisquer direitos ou indenizações, a que título seja”;

7.52. O LEILOEIRA PÚBLICO OFICIAL poderá alterar, a qualquer tempo, estes Termos e condições gerais, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados, cabendo responsabilidade exclusiva ao contratante, verificar e inteirar se desta página regularmente, caso contrário, assumira as atualizações textuais, integrais e automaticas destes termos e condições, no presente e no futuro., Os novos Termos e condições gerais entrarão em vigor 10 (dez) dias após sua publicação nos Sites. No prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da publicação da nova versão, o CONTRATANTE deverá comunicar-se pelo via correio por AR, caso NÃO CONCORDE com os termos alterados. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir e o CONTRATANTE, AUTORIZA EXPRESSAMENTO O CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO do seu CADASTRO, desde que não haja contas e pendências que serão executados na forma CONTRATADA anteriormente; Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o CONTRATANTE aceitou os novos Termos e condições gerais de uso e o contrato continuará vinculando as partes;

7.53. Este Contrato será regido pela legislação brasileira em vigor, tanto quanto aquela advinda das demais normas expedidas por órgãos públicos competentes;

7.54. Salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL especifico;

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

XX - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

XX - Você é TITULAR DOS DADOS utilizados para a seu acesso ao sistema, e, portanto, autoriza a PURCENA LEILÕES, que nesse caso figura como CONTROLADORA DOS DADOS, a tomar decisões e a realizar diretamente ou através de um de seus OPERADORES DE DADOS o tratamento dos seguintes dados pessoais:

  • Nome Completo;
  • CPF (ou CNPJ);
  • RG;
  • CNH;
  • Idade;
  • Nacionalidade;
  • Profissão;
  • Estado Civil;
  • Regime da União Civil;
  • Endereço Completo;
  • Endereço Comercial;
  • Telefones;
  • Email;
  • Username (nome de usuário);
  • Lances Ofertados;
  • IP (Internet Protocol) do dispositivo utilizado para a oferta de lances;

 XX - O tratamento dos dados pessoais listados nesse termo tem as seguintes finalidades:

  • Manutenção de seu acesso ao website de leilões;
  • Rastreio das operações executadas após seu login no sistema (log ou registro de atividades);
  • Envio de notificações e alertas do sistema;
  • Confecção de documentos relacionados a lances ofertados e arrematações;
  • Comunicação com vendedores (COMITENTES) a respeito de lances ofertados e arrematações;
  • Emissão de cobranças relacionadas a arrematações realizadas;
  • Emissão de Cobranças relacionadas a comissão do leilão;
  • Emissão de Cobranças relacionadas a despesas diversas relacionadas a arrematação (quando existir);

XX - A PURCENA LEILÕES fica autorizada a compartilhar os dados pessoais que você seja TITULAR DOS DADOS com outros agentes de tratamento de dados e outras instituições públicas ou privadas, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

XX - A PURCENA LEILÕES responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, a Controladora comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao TITULAR DOS DADOS. 

XX - A PURCENA LEILÕES poderá manter e tratar os dados pessoais do USUÁRIO durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. Você poderá solicitar via e-mail ou correspondência a PURCENA LEILÕES, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados em que seja TITULAR DOS DADOS, ficando ciente de que poderá ser inviável continuar utilizando nossos serviços a partir da eliminação dos dados pessoais.

XX – Onde figurar como TITULAR DOS DADOS, você tem o direito de obter da PURCENA LEILÕES, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.

XX - Este consentimento poderá ser revogado, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência a PURCENA LEILÕES.

XX - Você pode a qualquer tempo entrar em contato com nosso ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DOS DADOS (DPO), que é o responsável escolhido pela PURCENA LEILÕES para atuar como canal de comunicação entre o CONTROLADOR DE DADOS (Agência de leilões), o TITULAR DOS DADOS e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

Para dirimir eventuais demandas, fica eleito o foro Central da Comarca da Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, dispensando-se outros, por privilegiados que o sejam; E por estarem justos, acordados e cientes de todas as condições descritas acima, as partes assinam o presente Contrato;

E por estarem justos, acordados e cientes de todas as condições descritas acima, as partes assinam o presente Contrato;

Em vigor / última atualização: 28/11/2024 11:32:03